sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

07 AGO - DIA ESTADUAL DA LEI MARIA DA PENHA



Lei Nº 5586, de 03 de dezembro de 2009 do Rio de Janeiro

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado,anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL